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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Aneel redefine procedimentos provisórios para as revisões tarifárias

A Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica Aneel nº 471, de 20 de dezembro 2011, revoga a Resolução Normativa Aneel nº 433/11 e estabelece novos procedimentos a serem adotados, a título provisório, nos processos de revisão tarifária de concessionárias e permissionárias até a publicação das correspondentes metodologias aplicáveis (DOU de 24/1/12, MME, pág. 40). Em seus considerandos, a resolução apresenta como razões da sua adoção: a não publicação a tempo das metodologias aplicáveis ao terceiro ciclo de revisões tarifárias das concessionárias de distribuição e ao primeiro ciclo de revisões tarifárias das permissionárias de distribuição; as necessidades de evitar efeitos tarifários que podem não se materializar quando da aprovação definitiva das metodologias e de racionalizar os processos de revisão tarifária, sem prejuízo aos/às consumidores/as e ao equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão e permissão; e as contribuições recebidas de diversos agentes e setores da sociedade no âmbito da Audiência Pública nº 67/2011.

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