Resumo das normas legais publicadas no Diário Oficial da União na área econômica e guia de páginas de pesquisa de legislação federal.
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
ANS adota súmula normativa sobre ações a serem adotadas pelos planos de saúde no caso dos implantes de próteses PIP e Rofil
A Sumula Normativa da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS nº 22, de 23 de janeiro de 2012, adota o entendimento vinculativo de que: em caráter excepcional e somente para os/as beneficiários/as dos planos regulamentados com cobertura hospitalar em que foram implantadas próteses das marcas PIP e Rofil e de acordo com as diretrizes divulgadas no sítio do Ministério da Saúde em 20/1/12 e firmadas pelo Ministério da Saúde em conjunto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e a Sociedade Brasileira de Mastologia, as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão arcar com o ônus do acompanhamento clínico, dos exames complementares e do procedimento médico de substituição, sendo obrigatória a cobertura da prótese substituta; a obrigatoriedade de cobertura prevista neste Enunciado de Súmula será limitada à rede credenciada, cooperada ou referenciada, da operadora de planos privados de assistência à saúde e será garantida de acordo com a segmentação contratada pelo/a beneficiário/a; e nos planos firmados anteriormente à edição da Lei nº 9.656/98 e não adaptados, caso não haja cláusula expressa de exclusão da cobertura de próteses, a operadora de planos privados de assistência à saúde também deverá oferecer a cobertura do disposto neste Enunciado de Súmula (DOU de 24/1/12, MS, pág. 28).
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Resumo de 30/1/12
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