A Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT nº 3.761, de 20 de dezembro de 2011, estabelece procedimentos para apresentação do Plano Trienal de Investimentos (PTI) à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pelas concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas, institui os critérios de análise e define a aplicação de penalidades (DOU de 9/1/12, MT, pág. 83).
Leia mais: Resolução ANTT sobre apresentação do Plano Trienal de Investimentos.
Resumo das normas legais publicadas no Diário Oficial da União na área econômica e guia de páginas de pesquisa de legislação federal.
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
ANTT dispõe sobre o Plano Trienal de Investimentos das concessionárias de transporte ferroviário de cargas
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Resumo de 16/1/12,
Transporte
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